O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal autorizará a Secretaria Municipal de Educação a realizar no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, seminário "Anti-Drogas", objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos sobre a nocividade e as consequências do uso de entorpecentes.
Art. 2º Além das palestras, aulas ou debates, deverá ser divulgado através de painéis e cartazes os prejuízos causados à pessoa, à família e à sociedade.
Art. 3º O seminário contará com convites para a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde e componentes da Polícia Militar, como palestrantes.
Parágrafo Único. Outras autoridades ou pessoas entendidas do assunto. Poderão ser convidadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados partir de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 05 de maio de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.