LEI Nº 887, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTIVAS EM PROL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES autorizado a firmar Convênio Administrativo com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, objetivando a implementação de ações conjuntas em prol da segurança pública no Município de Marilândia-ES, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança pública no âmbito do Município.

 

Art. 2º Constituem obrigações entre os partícipes:

 

I - Do Poder Executivo Municipal de Marilândia-ES:

 

a) custear as despesas com locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local;

b) ceder 02 (dois) aparelhos condicionadores de ar e 01 (um) ventilador de teto, a fim de serem instalados na atual sede.

 

II - Da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo:

 

a) intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança, em toda área do Município de Marilândia-ES, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social;

b) aparelhar, convenientemente, seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e segurança pública a população do Município de Marilândia/ES;

c) proporcionar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às autoridades municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia;

d) utilizar o imóvel objeto do presente Convênio exclusivamente para a instalação e funcionamento das atividades pertinentes à Delegacia de Polícia Civil local;

e) manter o imóvel locado em bom estado de conservação, durante o período de uso, pela referida Repartição Policial;

f) arcar com as despesas de manutenção do imóvel, tais como água, luz e telefone.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às modificações que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 13 de abril de 2010

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.