O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES autorizado a firmar Convênio Administrativo com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, objetivando a implementação de ações conjuntas em prol da segurança pública no Município de Marilândia-ES, visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança pública no âmbito do Município.
Art. 2º Constituem obrigações entre os partícipes:
I - Do Poder Executivo Municipal de Marilândia-ES:
a) custear as despesas com locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local;
b) ceder 02 (dois) aparelhos condicionadores de ar e 01 (um) ventilador de teto, a fim de serem instalados na atual sede.
II - Da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo:
a) intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança, em toda área do Município de Marilândia-ES, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social;
b) aparelhar, convenientemente, seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e segurança pública a população do Município de Marilândia/ES;
c) proporcionar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às autoridades municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia;
d) utilizar o imóvel objeto do presente Convênio exclusivamente para a instalação e funcionamento das atividades pertinentes à Delegacia de Polícia Civil local;
e) manter o imóvel locado em bom estado de conservação, durante o período de uso, pela referida Repartição Policial;
f) arcar com as despesas de manutenção do imóvel, tais como água, luz e telefone.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às modificações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 13 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.