O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças autorizado a instituir a Nota Fiscal Avulsa de Serviços - NFAS.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida pelo Órgão Tributário através de sistema eletrônico de processamento de dados, nas seguintes situações:
I - Contribuinte que preste serviço em caráter temporário, autônomo ou eventual no território do Município de Marilândia-ES;
II - Demais contribuintes que devido à natureza do serviço e característica da atividade, necessitem da emissão da Nota Fiscal de Serviços;
III - Empresas que prestem serviços sujeitos à incidência de imposto, sendo que dos seus atos constitutivos não conste a atividade de prestação de serviços como objeto social;
IV - Empresas enquadradas no regime de estimativa para recolhimento do ISSQN.
Art. 3º A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será solicitada através de formulário próprio encaminhado à Divisão de Fiscalização Tributária, contendo todos os elementos necessários para sua emissão.
§ 1º A solicitação deverá ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal.
§ 2º Será de responsabilidade do contribuinte todas as informações constantes na Nota Fiscal Avulsa de Serviços, bem como quaisquer encargos e impostos que venham incidir no ato de sua emissão.
§ 3º A solicitação será analisada pela Divisão de Fiscalização Tributária, a qual poderá exigir a apresentação de documentos que estejam relacionados com a prestação dos serviços, deferindo quando atenderas disposições previstas na legislação.
Art. 4º A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida mediante apresentação do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Parágrafo Único. A base de cálculo do imposto é o preço dos serviços considerando-se a receita bruta sem qualquer dedução, conforme determina o Art. 115 e seguintes, da Lei Complementar nº 011, de 26 de dezembro de 2005.
Art. 5º A alíquota prevista para emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços será de 2%.
Art. 6º A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será expedida em três vias com a seguinte destinação:
I - Primeira via: Tomador do Serviço;
II - Segunda via: Prestador do serviço;
III - Terceira via: Fiscalização.
Parágrafo Único. A quantidade de vias da Nota Fiscal Avulsa de Serviços poderá ser acrescentada caso a Secretaria Municipal de Finanças entenda ser necessário.
Art. 7º A Nota Fiscal Avulsas de Serviços conterá obrigatoriamente as seguintes indicações:
I - Denominação - Nota Fiscal Avulsa de Serviços - NFAS;
II - Número de Ordem;
III - Número de vias e Indicação de Série;
IV - Número de vias e destinação;
V - Nome, endereço e número da inscrição municipal e do CNPJ/CPF do Prestador do Serviço;
VI - Nome, endereço e número da inscrição municipal e do CNPJ/CPF do Tomador do Serviço;
VII - Data de Emissão;
VIII - Discriminação e valor dos serviços;
IX - Discriminação de unidades e quantidades;
X - Valor unitário e total dos serviços;
XI - Valor das deduções;
XII - Nome, número do CNPJ e inscrição municipal do impressor da nota, data e quantidade de Notas Fiscais impressas, número de ordem da primeira e da última nota autorizada e número da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF";
XIII - Base de Cálculo do ISSQN;
XIV - Alíquota e valor a pagar do Imposto Sobre Serviços;
XV - Motivo da emissão;
XVI - Data da emissão, nome e matrícula do funcionário responsável;
XVII - Chancela das repartições;
XVIII - Campo destinado a "Observações".
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir mediante Decreto o modelo a ser impresso para emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços - NFAS.
Art. 9º Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal regulamentar mediante ato próprio demais normas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 10 Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 13 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.