O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental "Córrego Seis Horas" localizada na Comunidade de Seis Horas, passará a ser chamada de Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamentai "Mairi Goltara".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 13 de abril de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.