LEI Nº 884, DE 09 DE MARÇO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia, mantenedora da Rádio Cidade de Marilândia, como forma de apoiar a cultural e suas difusões através deste meio de comunicação, repassando-se em razão deste convênio, até o dia 30 de cada mês, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), a iniciar-se no mês de março de 2010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária: 120001.0412200422.073.3.3.3.903900000 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 09 de março de 2010

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.