O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia, mantenedora da Rádio Cidade de Marilândia, como forma de apoiar a cultural e suas difusões através deste meio de comunicação, repassando-se em razão deste convênio, até o dia 30 de cada mês, o valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), a iniciar-se no mês de março de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária: 120001.0412200422.073.3.3.3.903900000 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 09 de março de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.