LEI Nº 883, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para exercício financeiro de 2010, mediante celebração de convênio.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

110001.082.4200.392.069.3.3.3.50.4300000 - Subvenções Sociais.

266 - Ficha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2010, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.