LEI Nº 88, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito suplementar da importância de Cz$ 2.370,000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil cruzados), em favor do Depto. de Obras e Serviços Urbanos, para reforço da seguinte Cotação Orçamentária:

 

500 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 2.370.000,00

Subtotal        Cz$ 2.370.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Suplementar da importância de Cz$ 2.652.900,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos cruzados), em favor do Depto. de Saúde, Educação e Cultura, para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura.

610 - Gabinete do Chefe

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cz$ 430.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais       Cz$ 332.300,00

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 200.000,00

3.2.3.1 - Subvenção Social  Cz$ 15.000,00

630 - Pré-Primeiro Grau

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cz$ 1.675.000,00

Subtotal        Cz$ 2.652.900,00

Total   Cz$ 5.022.900,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos créditos abertos nos artigos 1º e 2º desta Lei, decorrerão das anulações parciais consignadas nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

200 - Gabinete do Chefe

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     Cz$ 558.900,00

300 - Depto. de Administração

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cz$ 299.900,00

4.1.2.0 - Aquisição de Imóveis       Cz$ 669.900,00

400 - Depto. de Finanças

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais       Cz$ 299.900,00

500 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos

4.1.2.0 - Equipamento e material Permanente    Cz$ 450.000,00

600 - Depto. de Saúde, Educação e Cultura

610 - Gabinete do Chefe

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cz$ 1.073.900,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     Cz$ 1.170.500,00

620 - Saúde e Saneamento

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     Cz$ 499.900,00

Total   Cz$ 5.022.900,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 30 de junho de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.