LEI Nº 879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE PODADOR DE ÁRVORES NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Podador de Árvores na Conservação de Vias Públicas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Podador de Arvores na Conservação de Vias Públicas.

01

44 h

R$ 700,00

 

Art. 2º São atribuições do Podador de Árvores na Conservação de Vias Públicas, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Podador de árvores na conservação de vias urbanas será lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º A contratação em designação temporária para o cargo descrito no artigo anterior será de 12 (meses), podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º O contratado em designação temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.

 

Art. 6º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da Administração Pública Municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de fevereiro de 2010.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PODADOR DE ARVORES NA CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

- A poda e a manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins, parques, creches e escolas da rede pública de ensino;

- Poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes de energia elétrica, telefônico, cabos e placas de sinalização;

- Retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos;

- Retirar ou serrar galhos quebrados, secos ou mortos;

- Roçar áreas próximas as ruas e praças púbicas dentre outras julgadas necessárias pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município.