O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Podador de Árvores na Conservação de Vias Públicas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Podador de Arvores na Conservação de Vias Públicas. |
01 |
44 h |
R$ 700,00 |
Art. 2º São atribuições do Podador de Árvores na Conservação de Vias Públicas, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Podador de árvores na conservação de vias urbanas será lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º A contratação em designação temporária para o cargo descrito no artigo anterior será de 12 (meses), podendo ser prorrogado.
Art. 5º O contratado em designação temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.
Art. 6º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência da Administração Pública Municipal;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:
- A poda e a manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins, parques, creches e escolas da rede pública de ensino;
- Poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes de energia elétrica, telefônico, cabos e placas de sinalização;
- Retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos;
- Retirar ou serrar galhos quebrados, secos ou mortos;
- Roçar áreas próximas as ruas e praças púbicas dentre outras julgadas necessárias pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município.