O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o exercício de 2010.
§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.
§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também prestará as contas referidas no parágrafo anterior à Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.
Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, deverá estar quite para com o INSS, FGTS e o Erário Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
333504300000 - Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.