LEI Nº 877, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

 

Lei decorrente de Sanção Tácita. Ausência de Promulgação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo constitucional. Necessidade e obrigatoriedade de promulgação a existência de lei e para a produção de seus efeitos legais. Interpretação do artigo 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal c/c Artigo 40 Inciso III do Regimento Interno Cameral.

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2010, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

19.060.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

925.200,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

235.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

101.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

640.300,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

19.936.700,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

107.040,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

(2.885.240,00)

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

3.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

 

TOTAL

19.063.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 19.063.000,00 (dezenove milhões e sessenta e três mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

ORÇADO

LEGISLATIVA

1.400.000,00

ADMINISTRAÇÃO

4.960.600,00

SEGURANÇA PÚBLICA

5.900,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

308.500,00

SAÚDE

5.279.600,00

TRABALHO

175.000,00

EDUCAÇÃO

4.550.500,00

CULTURA

48.700,00

URBANISMO

545.500,00

SANEAMENTO

363.300,00

GESTÃO AMBIENTAL

3.000,00

AGRICULTURA

327.600,00

COMÊRCIO E SERVIÇOS

21.000,00

DESPORTO E LAZER

302.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS

161.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

19.063.000,00

 

ÓRGÃO

ORÇADO

CÂMARA MUNICIPAL

1.400.000,00

GABINETE DO PREFEITO

318.000,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

135.500,00

SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ENGENHARIA E PROJETOS

198.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.272.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

1.665.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

540.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.640.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5.281.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.550.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

841.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

559.500,00

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

660.000,00

TOTAL

19.063.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

§ 2º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009.

 

§ 3º Suplementar em 20% (vinte por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 6º Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, até o limite autorizado na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 27 de janeiro de 2010.

 

MARILIO BRAVIN

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.