LEI Nº 874, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 767 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 767 /2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos da Administração da Prefeitura Municipal de Marilândia e dá outras providências.

 

Art. 2º As alterações a são as realizadas no Anexo II da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de setembro de 2009.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de dezembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

Interstício de 3 (três) anos

 

PADRÃO (RAZÃO 3%)

 

NÍVEL

A

B

C

D

£

F

G

H

I

J

K

L

M

I

465,00

478,95

493,32

508,12

523,36

539,06

555,23

571,89

589,05

606,72

624,92

643,67

662,98

II

518,75

534,31

550,34

566,85

583,86

601,37

619,41

638,00

657,14

676,85

697,16

718,07

739,61

III

688,02

708,66

729,92

751,82

774,37

797,60

821,53

846,18

871,56

897,71

924,64

952,38

980,95

IV

764,47

787,40

811,03

835,36

860,42

886,23

912,82

940,20

968,41

997,46

1027,38

1058,21

1089,95

V

873,68

899,89

926,89

954,69

983,33

1012,83

1043,22

1074,52

1106,75

1139,95

1174,15

1209,38

1245,66

VI

1310,52

,1349,84

1390,33

1432,04

1475,00

1519,25

1564,83

1611,77

1660,13

1709,93

1761,23

1814,07

1868,49