O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais) para tratamento de resíduos sólidos e inclusão social, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita não prevista no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) auferida através de convênio firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Prefeitura Municipal de Marilândia, e R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
050030.0412200142.031.3.3.3.90.30.000-001 - Ficha:125 - Material de Consumo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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020 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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334 |
FOMENTO AO TRABALHO |
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0047 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
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3.028 |
Tratamento de Resíduos Sólidos e Inclusão Social |
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3.3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
001 |
4.100,00 |
3.4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
004 |
178.502,00 |
3.4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
004 |
21.498,00 |