LEI Nº 872, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais) para tratamento de resíduos sólidos e inclusão social, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita não prevista no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) auferida através de convênio firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Prefeitura Municipal de Marilândia, e R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

050030.0412200142.031.3.3.3.90.30.000-001 - Ficha:125 - Material de Consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de dezembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Anexo I

CRÉDITO ESPECIAL

 

RESÍDUOS SÓLIDOS E INCLUSÃO SOCIAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

090

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

020

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

334

FOMENTO AO TRABALHO

 

 

0047

PROGRAMA DE ATENÇÃO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

 

3.028

Tratamento de Resíduos Sólidos e Inclusão Social

 

 

3.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

001

4.100,00

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

004

178.502,00

3.4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

004

21.498,00