LEI Nº 87, DE 31 DE MAIO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado o aumento para os vencimentos do funcionalismo municipal, obedecendo aos seguintes critérios:

 

a) 60% (sessenta por cento) para o Magistério e Operadores de Máquina;

b) 50% (cinquenta por cento) para os Funcionários Internos e Motoristas;

c) 20% (vinte por cento) para os Cargos Comissionados;

d) as demais categorias terão aumento de acordo com a URP.

 

Art. 2º As despesas oriundas do artigo 1º da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 31 de maio de 1988.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

ALDIR COMÉRCIO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.