LEI Nº 871, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 826/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º O parágrafo terceiro do artigo 5º da lei 826 de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º Suplementar em 40% (quarenta por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de novembro do corrente ano.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de dezembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.