LEI Nº 869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de um imóvel destinado a sediar a garagem, lavador e oficina mecânica desta Prefeitura, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita não prevista na alienação deste exercício no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) resultantes do Superávit Financeiro do Exercício de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de dezembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Anexo I

CRÉDITO ESPECIAL

 

AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL

GARAGEM MUNICIPAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

050

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INTERIOR E SERVIÇOS URBANOS

 

 

020

INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

15

URBANISMO

 

 

451

INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

0013

REPARO, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

 

2.029

Reparo, Construção e Conservação de Prédios Públicos

 

 

3.4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

001

60.000,00