O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de um imóvel destinado a sediar a garagem, lavador e oficina mecânica desta Prefeitura, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita não prevista na alienação deste exercício no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) resultantes do Superávit Financeiro do Exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INTERIOR E SERVIÇOS URBANOS |
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020 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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15 |
URBANISMO |
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451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
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0013 |
REPARO, CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
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2.029 |
Reparo, Construção e Conservação de Prédios Públicos |
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3.4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
001 |
60.000,00 |