LEI Nº 865, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica estendido ao Município de Marilândia a abrangência dos direitos e obrigações contidos nas clausulas e Condições constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região NOROESTE - CIM NOROESTE, celebrado pelos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Panças, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e Vila Pavão, o qual integra como Anexo à presente lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o contrato de Consórcio Público, instrumento necessário ao efetivo ingresso deste Município no CIM NOROESTE, assumindo desta forma todas as obrigações previstas no Protocolo de Intenções, na forma prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O município de Marilândia integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, e por consequência do consórcio público, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de novembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.