O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para construção do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação comprovado pela receita não prevista no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriunda de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marilândia e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 |
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
|
|
020 |
Fundo Municipal da Ação Social |
|
|
08 |
Assistência Social |
|
|
122 |
Administração Geral |
|
|
0052 |
Programa de Apoio Administrativo a Ação Social e Cidadania |
|
|
3.028 |
Construção do CRAS |
|
|
3.4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
004 |
350.000,00 |
3.4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
004 |
50.000,00 |