LEI Nº 864, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para construção do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação comprovado pela receita não prevista no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriunda de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marilândia e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de novembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Anexo I

CRÉDITO ESPECIAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

090

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

 

 

020

Fundo Municipal da Ação Social

 

 

08

Assistência Social

 

 

122

Administração Geral

 

 

0052

Programa de Apoio Administrativo a Ação Social e Cidadania

 

 

3.028

Construção do CRAS

 

 

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

004

350.000,00

3.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

004

50.000,00