O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei 826 de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 5º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º A suplementação de que trata o parágrafo anterior, estende-se ao Poder Legislativo Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.