LEI Nº 862, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PARÁGRAFO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 826/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei 826 de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar, acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º A suplementação de que trata o parágrafo anterior, estende-se ao Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 28 de outubro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.