revogada pela LEI N° 97, DE 24 DE ABRIL DE 1989

 

LEI Nº 86, DE 31 DE MAIO DE 1988

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia, os seguintes Cargos:

 

a) mestre de obras;

b) calceteiro;

c) carpinteiro;

d) auxiliar de carpinteiro;

e) pedreiro;

f) vigia;

g) escriturário;

h) médico;

i) agente fiscal;

j) encarregado (INCRA);

l) encarregado (Junta de Serviço Militar);

m) encarregado (cadastramento);

n) encarregado (posto telefônico);

o) professor de música.

 

Art. 2º A admissão para os Cargos criados no artigo 1º desta Lei, será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º Perceberão mensalmente os ocupantes dos cargos constantes do artigo 1º desta Lei, os seguintes vencimentos:

 

a) cargo de Mestre de Obras         Cz$ 18.000,00

b) cargo de Calceteiro         Cz$ 13.500,00

c) cargo de Carpinteiro       Cz$ 13.500,00

d) cargo de Auxiliar de Carpinteiro Cz$ 11.000,00

e) cargo de Pedreiro Cz$ 13.500,00

f) cargo de Vigia       Cz$ 8.712,00

g) cargo de Escriturário       Cz$ 16.000,00

h) cargo de Médico   Cz$ 40.780,00

i) cargo de Agente Fiscal     Cz$ 15.000,00

j) cargo de Encarregado (INCRA)   Cz$ 12.000,00

l) cargo de Encarregado (J.S.M.)    Cz$ 12.000,00

m) cargo de Encarregado (cadastramento)         Cz$ 12.000,00

n) cargo de Encarregado (posto telefônico)         Cz$ 8.712,00

o) cargo de Professor de Música     Cz$ 15.000,00

 

Art. 4º As despesas para atendimento ao disposto na presente Lei, correrão à conta das Dotações próprias consigna das no Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 31 de maio de 1988.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.