O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 46.840,92 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), para construção de Escadaria que dará acesso ao Conjunto Habitacional Honório Passamani, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação comprovado pela receita não prevista no valor de R$ 46.840,92 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), oriunda de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Marilândia e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbanº SEDURB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.