O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com locação de imóvel para a família do Sr. Carlos Roberto Raimundo, nos seguintes termos:
§ 1º A locação destina-se tão somente a residência do beneficiário e de sua família, não podendo ser dado destinação diversa ao imóvel.
§ 2º E de total responsabilidade do Beneficiário, as depreciações anormais que foram causadas ao imóvel.
§ 3º O prazo da locação é de no máximo 12 (doze) meses.
§ 4º O valor mensal da locação não poderá ultrapassar de 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º A locação supramencionada objetiva cumprir o acordo Judicial firmado na Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar nº 066.07.000059-2, em tramite nesta Comarca, em que o Beneficiário e sua esposa pleiteiam em desfavor do Município de Marilândia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.