O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a aquisição de alimentação especial, a saber: Albumina pó - 01 Kg mensal; Mucilon de milho 400 gr - 04 (quatro) latas mensais; Novo Milk 400 gr - 04 (quatro) latas mensais; Leite Soymilke sache 300 gr - 04 pacotes mensais e Sustagem 400 gr - 04 (quatro) latas mensais para a Sra. Maria da Penha Cabral, brasileira, casada, residente na Rua Luiz Fregona, 135, Marilândia-ES, família de baixa renda no sentido legal, conforme parecer da Assistente Social do Município.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário é de aproximadamente R$ 258,44 (duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) mensais, e tendo em vista o estado de saúde, bem como as condições financeiras desta cidadã, a alimentação especial deverá ser fornecida por tempo indeterminado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090020.0824400472.077.3.3.3.90.3200000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 340.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.