LEI Nº 855, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR PARA A MENOR LETÍCIA ROCONI CARLETI PRODUTO QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a aquisição de 06 (seis) latas mensais de Suplemento Alimentar Sustagen Kids, durante 06 (seis) meses para a menor Letícia Ronconi Carleti, brasileira, menor, filha de Ana Paula Ronconi Carleti e Alberto Geraldo Carleti, residentes no Córrego Santo Hilário, Zona Rural, Marilândia/ES, família de baixa renda no sentido legal, conforme parecer da Assistente Social do Município.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no Máximo R$ 606,24 (seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos) para a aquisição do suplemento alimentar especificado durante seis meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090020.0824400472.077.3.3.3.90.3200000 - Material de Distribuição Gratuita - Ficha 340.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de outubro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.