revogada pela LEI Nº 919, de 22 de fevereiro de 2011

 

LEI Nº 850, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação nos seguintes casos:

 

I - estagiários não remunerados;

 

II - pacientes e acompanhantes internados junto ao pronto atendimento;

 

III - profissionais contratados de forma esporádica desde que expressamente autorizados pelos respectivos secretários;

 

IV - voluntários em Ações Globais e outras companhas de interesse e relevância social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 531/2005 de 15 de março de 2005.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de setembro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.