LEI Nº 849, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS- MÁQUINA AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Subsídio de Horas de maquinário pesado aos Produtores Rurais do Município de Marilândia, observando-se os critérios a seguir:

 

I - O município subsidiará 50% (cinquenta por cento) do valor até 10 (dez) horas de cada serviço prestado, e o que exceder a este limite ficará a cargo do beneficiário;

 

II - É de responsabilidade da empresa contratada a cobrança da participação financeira do beneficiário amparado pela presente Lei;

 

III - A execução dos serviços dependerá de vistoria e aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e demais órgãos competentes quando necessário.

 

Art. 2º São considerados produtores rurais, nos termos da presente lei, os proprietários, meeiros, comodatários, condôminos e arrendatários agrícolas, desde que inscritos no órgão estadual competente.

 

Art. 3º Os serviços descritos no artigo 1º desta Lei serão realizados mediante a contratação de empresa especializada através do processo licitatório.

 

Art. 4º Quando for necessário a licença de qualquer órgão ambiental para execução de serviços nas propriedades, à mesma deverá ser providenciada pelo produtor sob pena de não serem executados os serviços.

 

Art. 5º O beneficiário do Programa deverá permitir a qualquer momento a vistoria e fiscalização dos serviços pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e pela Secretaria de Agricultura.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 387/2001.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de agosto de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.