revogada pela LEI Nº 1.540, de 09 de dezembro de 2020

 

LEI Nº 847, DE 07 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA DE UMA DAS RUAS DA COMUNIDADE DE SAPUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º A atual Rua "C" localizada na Comunidade de Sapucaia, município de Marilândia passará a denominar-se "Rua Otelino Ceccatto".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de agosto de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.