O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Marilândia/ES, autorizado a firmar Convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA/CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL MATER CHRISTI, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, visando a manutenção das atividades de Assistência Social para gestantes e bebês, adolescentes abusadas sexualmente e crianças em situação de abrigo provisório.
Art. 2º As normas e condições são as estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, devendo ser observados as seguintes linhas gerais.
I - Caberá ao Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi, atender as crianças e adolescentes encaminhados pelo Município Marilândia/ES, de forma integral, em regime de internato;
II - Caberá ao Município de Marilândia/ES, repassar mensalmente para o Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por criança ou adolescente encaminhado/internado, durante o período em que permanecer no referido local.
Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 09 (nove) meses, a contar de abril de 2009, podendo ser prorrogado por manifestação expressa das partes, por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Para dar cobertura as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizadas recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 090020.082.4300642.085 - Apoio a Crianças e Adolescentes 3.3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 337 - Ficha
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a abril de 2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 09 de julho de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.