O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, crédito no valor total de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para implantação e manutenção do Centro de Inclusão Digital, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais) pela anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
100020.1339200552.093.3.3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física.
Art. 3º Esta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, pois os recursos necessários para a abertura do crédito especial são provenientes de excesso de arrecadação e anulação parcial ou total de dotação orçamentária, face à abertura do Crédito Especial Anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" Anexo I, e " Declaração de Adequação Orçamentária-Financeira - Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Abertura de Crédito Especial para implantação e manutenção de Centro de Inclusão Digital no Município de Marilândia/ES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009:
Com reflexos positivos, pois os recursos necessários para a abertura do crédito especial são provenientes do excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2010:
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2011:
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.
Abertura de Crédito Especial para implantação e manutenção do Centro de Inclusão Digital no Município de Marilândia/ES.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na Secretária Municipal de Cultura, Industria e Comércio, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Marilândia/ES,
Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.