LEI Nº 844, DE 09 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, crédito no valor total de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) para implantação e manutenção do Centro de Inclusão Digital, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais) pela anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

100020.1339200552.093.3.3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física.

 

Art. 3º Esta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, pois os recursos necessários para a abertura do crédito especial são provenientes de excesso de arrecadação e anulação parcial ou total de dotação orçamentária, face à abertura do Crédito Especial Anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" Anexo I, e " Declaração de Adequação Orçamentária-Financeira - Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de julho de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para implantação e manutenção de Centro de Inclusão Digital no Município de Marilândia/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Especial

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009:

Com reflexos positivos, pois os recursos necessários para a abertura do crédito especial são provenientes do excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2010:

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2011:

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para implantação e manutenção do Centro de Inclusão Digital no Município de Marilândia/ES.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretária Municipal de Cultura, Industria e Comércio, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Marilândia/ES,

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.