O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica Denominada "GIUSEPPE MARINO BONA", a quadra Poliesportiva localizada na Comunidade de Sant'Ana, no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.