LEI Nº 842, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal crédito especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, comprovado pela receita não prevista no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois reais e quinhentos reais), oriundos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Cidades e R$ 127,500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

050030.0412200142.031-3.3.3.90.30.000-001 - Material de Consumo

R$ 20.000,00

030010.0412200062.008-3.3.3.90.39.000-001-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

090010.1648200473.017-3.4.4.90.51.000-001 - Obras e Instalações

R$ 57.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de maio de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Anexo I

CRÉDITO ESPECIAL

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

050

Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

 

 

020

Infraestrutura Urbana

 

 

15

Urbanismo

 

 

451

Infraestrutura Urbana

 

 

0012

Infraestrutura Urbana

 

 

3.007

Calçamento e Asfaltamento de Diversos Logradouros

 

 

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

001

127.500,00

3.4.4.90.51

Obras e Instalações

004

292.500,00

  

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para pavimentação de diversos logradouros

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

050020.154510012.3007.3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (Crédito Especial)

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2008:

Considerando que a parte dos recursos utilizados para abertura deste Crédito Especial são provenientes do excesso de arrecadação, o valor total previsto no orçamento municipal fica acrescido em R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO DE 2009 E 2010:

Sem impacto

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para aquisição de lotes urbanizados na Comunidade de São Marcos, Marilândia/ES.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na Secretária Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos do Município de Marilândia/ES.

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os devidos efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.