A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua Luiza Spadetto Caliman, a que se inicia na Rua Sete de Setembro indo terminar na Rua Castelo Branco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal Marilândia, 19 de abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.