LEI Nº 841, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E CEDER AS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DE MARILÂNDIA, BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder as Associações de Produtores Rurais do Município de Marilândia, legalmente constituídas e em funcionamento, bens, produtos e serviços necessários ao bom e fiel desempenho das mesmas.

 

Art. 2º Referida doação somente poderá ser efetivada as associações ativas e devidamente registradas em todos os órgãos competentes.

 

Art. 3º O valor a ser utilizado com a execução do referido projeto será de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em cada exercício financeiro.

 

Art. 4º As despesas provenientes da referida aquisição serão suportadas na seguinte dotação orçamentária:

 

060040.2060100182.042 - 3.4.4.90.52000 - Material Permanente

060040.2060100182.038 - 3.3.3.90.30000 - Material de Consumo

060040.2060100182.038 - 3.3.3.90.39000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 780/2008.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de maio de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.