O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder as Associações de Produtores Rurais do Município de Marilândia, legalmente constituídas e em funcionamento, bens, produtos e serviços necessários ao bom e fiel desempenho das mesmas.
Art. 2º Referida doação somente poderá ser efetivada as associações ativas e devidamente registradas em todos os órgãos competentes.
Art. 3º O valor a ser utilizado com a execução do referido projeto será de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em cada exercício financeiro.
Art. 4º As despesas provenientes da referida aquisição serão suportadas na seguinte dotação orçamentária:
060040.2060100182.042 - 3.4.4.90.52000 - Material Permanente
060040.2060100182.038 - 3.3.3.90.30000 - Material de Consumo
060040.2060100182.038 - 3.3.3.90.39000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 780/2008.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.