LEI Nº 840, DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS E ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 749/2007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Cria as seguintes vagas:

 

I - 04 (quatro) vagas de Técnico em Enfermagem I;

 

II - 05 (cinco) vagas de Agente Comunitário I;

 

III - 05 (cinco) vagas de Operador de Trator:

 

IV - 12 (doze) vagas de Médico Plantonista I - 12h.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 749/2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Técnico em Enfermagem I

26

R$ 646,46

Agente Comunitário I

31

R$ 524,21

Operador de Trator

09

R$ 621,77

Médico Plantonista I - 12h

12

R$ 2.000,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de abril de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.