O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Cria as seguintes vagas:
I - 04 (quatro) vagas de Técnico em Enfermagem I;
II - 05 (cinco) vagas de Agente Comunitário I;
III - 05 (cinco) vagas de Operador de Trator:
IV - 12 (doze) vagas de Médico Plantonista I - 12h.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 749/2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Técnico em
Enfermagem I |
26 |
R$ 646,46 |
Agente Comunitário
I |
31 |
R$ 524,21 |
Operador de Trator |
09 |
R$ 621,77 |
Médico Plantonista
I - 12h |
12 |
R$ 2.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.