O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoio e estruturação dos serviços de cooperativismo de crédito do Sistema Credsol, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2008 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 1º Terá prazo de 02 (dois) anos para que a Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário - Credsol, se instalar com sua sede no Município de Marilândia/ES.
§ 2º Findo o prazo estipulado ao parágrafo anterior, e não concretizado a estruturação do Credsol, o Município deverá em (30) trinta dias comunicar ao Poder Legislativo a não concretização da Lei.
§ 3º Não se concretizado as instalações do Credsol no Município de Marilândia no prazo estipulado no § 1º, todo e qualquer patrimônio adquirido para a estruturação desta, deverão ser doados para Escola Família Agrícola de Marilândia/ES, com aprovação do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CREDSOL |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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150 |
COOPERATIVISMO DE CRÉDITO |
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23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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694 |
SERVIÇOS FINANCEIROS |
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0068 |
APOIO AO PROJETO CREDSOL |
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3.026 |
Estruturação dos serviços de cooperativismo de crédito – Sistema Credsol |
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3.4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
001 |
2.500,00 |
3.4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
004 |
47.500,00 |