LEI Nº 839, DE 12 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal crédito especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para apoio e estruturação dos serviços de cooperativismo de crédito do Sistema Credsol, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2008 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

§ 1º Terá prazo de 02 (dois) anos para que a Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário - Credsol, se instalar com sua sede no Município de Marilândia/ES.

 

§ 2º Findo o prazo estipulado ao parágrafo anterior, e não concretizado a estruturação do Credsol, o Município deverá em (30) trinta dias comunicar ao Poder Legislativo a não concretização da Lei.

 

§ 3º Não se concretizado as instalações do Credsol no Município de Marilândia no prazo estipulado no § 1º, todo e qualquer patrimônio adquirido para a estruturação desta, deverão ser doados para Escola Família Agrícola de Marilândia/ES, com aprovação do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 12 de abril de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Anexo I

CRÉDITO ESPECIAL

 

CREDSOL

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

150

COOPERATIVISMO DE CRÉDITO

 

 

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

694

SERVIÇOS FINANCEIROS

 

 

0068

APOIO AO PROJETO CREDSOL

 

 

3.026

Estruturação dos serviços de cooperativismo de crédito – Sistema Credsol

 

 

3.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

001

2.500,00

3.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

004

47.500,00