O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei 766/2008 passa a vigorar acrescido dos cargos de Diretor com a seguinte redação:
CARGO |
PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO BASE |
Coordenador de Turno |
40% |
Diretor Escolar - escola com 100 a 200 alunos |
40% |
Diretor Escolar - escola com 201 a 400 alunos |
45% |
Diretor Escolar - escola com mais de 400 alunos |
50% |
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Secretaria de Obras:
- Orientação sobre processo de loteamento (de acordo com as normas ambientais);
- Orientação sobre tratamento de água e esgoto;
- Orientação sobre limpeza e manutenção do rio;
- Orientação sobre coleta e destinação final do lixo urbano;
- Mobilização e elaboração de planos para Coleta Seletiva.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
- Orientação de Limpeza de áreas e estradas rurais (de acordo com as normas ambientais);
- Orientação sobre a incorporação de cascalho às estradas rurais (de acordo com as normas ambientais);
- Orientação sobre os processos de loteamento rural, construção de barragens e outros de acordo com as normas ambientais;
- Medidas ambientais, a serem tomadas no município, de acordo com o Código ambiental.
Secretaria de Saúde:
- Orientação sobre separação e destinação final do lixo hospitalar;
- Acompanhamentos de projetos comº O dia D da Dengue, que envolvem questões ambientais.
Secretaria de Educação:
- Elaboração de planos de Educação Ambiental: coleta seletiva, Palestras (com Polícia Ambiental) sobre lixo, Aquecimento Global, Agrotóxicos, etc.
Secretaria de Cultura e Comércio:
- Acompanhamentos da Elaboração do Código Ambienta! Municipal;
- Acompanhamentos de projetos que envolvem questões ambientais comº Dia do Turismo Ecológico; Aprendendo a reciclar (incluindo no plano de coleta seletiva).
Setor Jurídico:
- Acompanhamento de procedimentos que envolvam questões ambientais.
- Auxílio na elaboração oficial de Projetos Ambientais.