O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, o cargo de Biólogo, o qual será regido pelas disposições a seguir:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTO |
Biólogo I |
01 |
40 h |
R$ 2.594,83 |
Art. 2º São atribuições do Biólogo, alem das descritas na Lei 6.684/79 (com suas alterações posteriores) e Resolução nº 10 de 05 de julho de 2003, as entabuladas no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.