LEI
Nº 835, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTE DA LEI
Nº 515/2005, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura da Câmara Municipal de Marilândia, o Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Legislativo, nas quais suas atribuições passarão a constar no Anexo I
integrante da Lei:
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Art. 2º Face aos cargos
acima criados, fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo, criado pela Lei nº
699 de 28 de fevereiro de 2007, nas quais suas atribuições constam no Anexo I
da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.