LEI Nº 833, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA VALOR DO VENCIMENTO MENSAL DA LEI Nº 749/2007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento mensal dos seguintes cargos:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Operador de motoniveladora

03

R$ 764,47

Operador de pá mecânica

02

R$ 764,47

Operador de retroescavadeira

02

R$ 764,47

Operador de trator

04

R$ 764,47

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de fevereiro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.