A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de uma área de terra, medindo 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, situada à Rodovia Antônio Camata, de propriedade do Sr. José Roberto Lorenzoni.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º tem como confrontantes, por seus diversos lados: José Roberto Lorenzoni, Euclides Canal e Mitra Arquidiocesana de Vitória - ES.
Art. 3º O objeto de compra da presente Lei, é possibilitar a permuta da área em questão, com uma outra área de terra medindo 24.758,33 m² (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros e trinta e três centímetros quadrados), situada nas adjacências da cidade à margem da Estrada que liga a sede do Município à Comunidade de Alto Liberdade, e cujo direito de posse é detido pela Mitra Arquidiocesana de Vitória - ES.
Art. 4º As despesas oriundas do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento em vigor.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.