LEI Nº 831, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

 

REVOGA A LEI Nº 454 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003 QUE INSTITUÍ A QUOTA BÁSICA DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL OU ÓLEO COMBUSTÍVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 454 de 09 de setembro de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de fevereiro de 2009.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.