O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Cria as seguintes vagas:
I - 10 (dez) vagas de Professor MaMPA III 1-I;
II - 05 (cinco) vagas de Professor MaMPB II 1-I.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 749/2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Professor MaMPA III 1-I |
55 |
R$ 792,86 |
Professor MaMPB II 1-I |
15 |
R$ 720,79 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2009 e revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.