O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para exercício financeiro de 2009, mediante celebração de convênio.
§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
090020.0824200502.081.3.3.3.50.43000 - Subvenções Sociais.
330 - Ficha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.