LEI Nº 826, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

Texto compila do

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2009, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITAS CORRENTES

 

19.857.850,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

616.150,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

215.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

118.800,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

580.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

18.249.950,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

77.450,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA

 

2.581.850,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

1.000.00

 

TOTAL

17.277.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 17.277.000,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e sete mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÀO

VALOR ORÇADO

LEGISLATIVA

915.000,00

ADMINISTRAÇÃO

3.987.061,90

SEGURANÇA PÚBLICA

16.200,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

392.800,00

SAÚDE

4.320.500,00

TRABALHO

127.000,00

EDUCAÇÃO

4.188.338,10

CULTURA

536.300,00

URBANISMO

116.000,00

HABITAÇÃO

110.000,00

SANEAMENTO

600.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

34.500,00

AGRICULTURA

1.325.800,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

43.000,00

COMUNICAÇÕES

9.200,00

ENERGIA

203.500,00

DESPORTO E LAZER

199.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS

142.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

17.277.000,00

 

ÓRGÃO

VALOR ORÇADO

CAMARA MUNICIPAL

915.000,00

GABINETE DO PREFEITO

683.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.307.550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

436.011,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INTERIOR E SERV. URBANOS

1.703.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.360.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.320.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.188.338,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

810.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

951.800,00

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÃGUA E ESGOTO - SAAE

600.000,00

TOTAL

17.277.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

§ 2º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009.

 

§ 3º Suplementar em 20% (vinte por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 3º Suplementar em 40% (quarenta por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. (Redação dada pela Lei n° 871, de 09 de dezembro de 2009, retroagindo seus efeitos a partir de novembro do corrente ano)

 

§ 4º A suplementação de que trata o parágrafo anterior, estende-se ao Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 862, de 28 de outubro de 2009)

 

Art. 6º Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de dezembro de 2008.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.