A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2009, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS |
SUBGRUPO |
GRUPO |
RECEITAS CORRENTES |
|
19.857.850,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
616.150,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
215.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
118.800,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
580.500,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
18.249.950,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
77.450,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA |
|
2.581.850,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
1.000.00 |
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TOTAL |
17.277.000,00 |
Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 17.277.000,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e sete mil reais).
DESPESA POR FUNÇÀO |
VALOR ORÇADO |
LEGISLATIVA |
915.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.987.061,90 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
16.200,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
392.800,00 |
SAÚDE |
4.320.500,00 |
TRABALHO |
127.000,00 |
EDUCAÇÃO |
4.188.338,10 |
CULTURA |
536.300,00 |
URBANISMO |
116.000,00 |
HABITAÇÃO |
110.000,00 |
SANEAMENTO |
600.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
34.500,00 |
AGRICULTURA |
1.325.800,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
43.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
9.200,00 |
ENERGIA |
203.500,00 |
DESPORTO E LAZER |
199.800,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
142.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
TOTAL |
17.277.000,00 |
ÓRGÃO |
VALOR ORÇADO |
CAMARA MUNICIPAL |
915.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
683.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.307.550,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
436.011,90 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INTERIOR E SERV. URBANOS |
1.703.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.360.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.320.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
4.188.338,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
810.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER |
951.800,00 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÃGUA E ESGOTO - SAAE |
600.000,00 |
TOTAL |
17.277.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.
§ 2º Suplementar em sua totalidade os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009.
§ 3º Suplementar em 20% (vinte por cento) os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de crédito adicionais.
§ 3º Suplementar em 40% (quarenta por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. (Redação dada pela Lei n° 871, de 09 de dezembro de 2009, retroagindo seus efeitos a partir de novembro do corrente ano)
§ 4º A suplementação de que trata o parágrafo anterior, estende-se ao Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 862, de 28 de outubro de 2009)
Art. 6º Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.